Enquanto confabulavam compareceram no local os milicianos MARCO ANTONIO e EVANDRO, os quais tinham conhecimento de que o condutor supra, teria praticado um crime contra o proprietário do estabelecimento comercial localizado à rua Alvaro Ribeiro, no centro do Município.
Diante dos fatos LUIZ CARVALHO, “pseudo juiz”, foi orientado a acompanhar as guarnições policiais até a Delegacia de Polícia, porém, neste “interin”, tentou se evadir sendo perseguido e detido.
Na delegacia, constataram que LUIZ CARVALHO havia exigido R$ 200,00 do proprietário do referido estabelecimento, alegando ser Juiz da Vara de Infância e Juventude e ostentando uma carteira.
Apurou-se ainda, que LUIZ CARVALHO seria na realidade juiz de paz, mas, cuja comprovação ainda será averiguada.
Diante dos fatos a autoridade policial deliberou pela lavratura do auto de prisão em flagrante delito contra o “falso juiz de direito” pelo crime de corrupção passiva, sendo conduzido à cadeia pública de Pirassununga, permanecendo à disposição da Justiça.
Diante dos fatos LUIZ CARVALHO, “pseudo juiz”, foi orientado a acompanhar as guarnições policiais até a Delegacia de Polícia, porém, neste “interin”, tentou se evadir sendo perseguido e detido.
Na delegacia, constataram que LUIZ CARVALHO havia exigido R$ 200,00 do proprietário do referido estabelecimento, alegando ser Juiz da Vara de Infância e Juventude e ostentando uma carteira.
Apurou-se ainda, que LUIZ CARVALHO seria na realidade juiz de paz, mas, cuja comprovação ainda será averiguada.
Diante dos fatos a autoridade policial deliberou pela lavratura do auto de prisão em flagrante delito contra o “falso juiz de direito” pelo crime de corrupção passiva, sendo conduzido à cadeia pública de Pirassununga, permanecendo à disposição da Justiça.
Nenhum comentário:
Postar um comentário