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quarta-feira, 2 de março de 2011

SOM ALTO EM VEÍCULOS


O Conselho Nacional de Trânsito que regulamenta o volume e a frequência dos sons produzidos por equipamentos utilizados em veículos e estabelece a metodologia que deverá ser adotada pelos agentes e autoridades de trânsito na medição. Segundo a Resolução 204, a utilização de equipamento que produza som só será permitida, nas vias públicas, quando o nível de pressão sonora não for superior a quantidade de decibéis, definidas pelo Contran.
A Resolução do Contran regulamenta o Artigo 228 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que define como grave o uso de som em desacordo com as normas do Contran. Sendo assim, para efeitos de fiscalização o agente de trânsito efetuará a medição da frequência do som por meio do decibelímetro. Quem descumprir as normas previstas estará cometendo infração grave, estando sujeito às penalidades previstas no artigo 228, do Código Brasileiro de Trânsito (CTB), que prevê multa de R$ 127,69, cinco pontos na CNH e a retenção do veículo para regularização.
A Guarda Civil Municipal de Socorro realizou blitz na noite de sábado 26/02/11, o foco da blitz era conscientizar sobre o problema da poluição sonora. Houve ainda seis autuações nos veículos com som alto, O comandante da GCM, alerta que as blitzen serão mais frequentes, a partir de agora.

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